Legislator Case Law & Legislation
225783 PT

Portaria n.º 180/70

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 180/70 1970-04-08

Portaria n.º 180/70

O terreno por onde corria a antiga via férrea de ligação da Senhora da Hora e S. Gens a Matosinhos, mercê da desclassificação da via, passou a integrar-se no domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948.

Reconhece-se agora a necessidade de proceder à respectiva desafectação e consequente integração no domínio privado do Estado.

Disposições do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, preceituam os termos em que essa diligência deve operar-se.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º, § 1.º, deste diploma legal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, que seja desafectado do domínio público do Estado o terreno que, sito no concelho de Matosinhos e antigo leito do ramal ferroviário de ligação da freguesia do mesmo nome à Senhora da Hora e S. Gens, tem a área total de 35510 m2 e as confrontações mencionadas no quadro anexo, figura na planta de situação também anexa e possui as coordenadas rectangulares que se juntam.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 8 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos Portaria n.º 180/70

Confrontações com a antiga via férrea Matosinhos-S. Gens

(ver documento original)

Terreno do antigo caminho de ferro de Matosinhos à Senhora da Hora (planta de situação)

(ver documento original)

Área total = 35510 m2.

Sistema Hayford-Gauss (ponto central na Melriça).

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 8 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →