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Portaria n.º 728/94

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Portaria 728/94 1994-08-12

Portaria n.º 728/94

de 12 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 110.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar o disposto no Despacho Normativo n.º 76/83 e na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os distritos consulares de Seul e de Tóquio a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada

100 - a) Distrito consular de Seul

Secção consular em Seul - todo o território da República da Coreia.

Consulado honorário em Manila - todo o território da República das Filipinas.

105) Distrito consular de Tóquio

Secção consular em Tóquio - ilhas de Ryukyu, Daito, Bonin, Rosário e Volcano, ilha de Hokkaido e ilhas adjacentes e as prefeituras de Aomori, Akita, Iware, Yamagata, Miyagi, Fukushima, Gumma, Tochigi, Ibaragi, Saitama, Niigata, Nagano, Yamanashi, Chiba, Tóquio, Kanagawa e Shizuoka.

Consulado honorário em Quioto - prefeituras de Quioto e Shiga.

Consulado honorário em Kobo - prefeituras de Hyogo, Tottori, Okayama, Hiroshima, Shimane e Yamaguchi.

Consulado honorário em Nagasaki - prefeituras de Fukuota, Nagasaki, Kumamoto, Saga, Miyazaki e Kagoshima.

Consulado honorário em Nagoya - prefeituras de Aichi, Gifu, Fukni e Ishikawa.

Consulado honorário em Oita - prefeitura de Oita.

Consulado honorário em Ósaca - prefeituras de Ósaca, Nara, Mie e Wakayama.

Consulado honorário em Tokushima - prefeituras de Tokushima, Ehime, Kochi e Kagawa.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 26 de Junho de 1994.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

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