Portaria n.º 416/2023
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Portaria n.º 416/2023
de 7 de dezembro
Sumário: Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-82 e a denominação «Caldelas».
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º, que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.
O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.
Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a Câmara Municipal de Amares, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-82 e a denominação «Caldelas», sito no concelho de Amares e Vila Verde, distrito de Braga, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.
A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.
Assim
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-82 e a denominação «Caldelas».
Perímetro de proteção
1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06
a) «Zona imediata», delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;
b) «Zona intermédia», delimitada pelo polígono 5-6-7-8-9-10, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;
c) «Zona alargada», delimitada pelo polígono 11-12-13-14-15-16, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 29 de novembro de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
TABELA I
Coordenadas do vértice da zona imediata
VérticeX (m)Y (m)
1...-19781222101
2...-19781221995
3...-19627221995
4...-19621222155
TABELA II
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
VérticeX (m)Y (m)
5...-20406222388
6...-19993221333
7...-18899221036
8...-17456222265
9...-17596223063
10...-18351223311
TABELA III
Coordenadas dos vértices da zona alargada
VérticeX (m)Y (m)
11...-21854221998
12...-21442221032
13...-18752220880
14...-16513222773
15...-18256224004
16...-20177224162
117127891