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Decreto do Presidente da República n.º 112/2023

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Decreto do Presidente da República 112/2023 2023-12-07

Decreto do Presidente da República n.º 112/2023

de 7 de dezembro

Sumário: Confirma a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, o seguinte

É confirmada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras, na sequência do parecer de 26 de janeiro de 2023 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da graduação do Ministro da Administração Interna, datado de 22 de novembro de 2023.

A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 20 de fevereiro de 2023, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto desde a data da assinatura do presente Decreto.

Assinado em 30 de novembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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