225394
PT
Portaria n.º 627/93
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 627/93 1993-06-30
Portaria n.º 627/93
de 30 de Junho
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte
1.º Para os certificados de aforro emitidos após 1 de Julho de 1993, o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção
2.º A taxa referida no número anterior será arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Julho de 1993.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Junho de 1993.
O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.