Portaria n.º 742/94
Table of Provisions (12)
Statutory Text (12 Articles)
Portaria n.º 742/94
de 13 de Agosto
Considerando que a Assembleia Municipal de Aljustrel aprovou, em 30 de Setembro de 1993, o Plano de Pormenor do Monte Branco em Montes Velhos;
Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção de Estradas do Distrito de Beja, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., pela Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, pela Direcção Regional de Educação do Sul, pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, pela Comissão Regional da Reserva Agrícola e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor do Monte Branco em Montes Velhos, no município de Aljustrel, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Julho de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
ANEXO
Plano de Pormenor - Regulamento
Loteamento do Monte Branco em Montes Velhos
A zona do Plano fica compreendida entre a Escola Primária do Monte Branco em Montes Velhos e a estrada municipal n.º 527, conforme assinalado nas peças desenhadas.
A cobertura será em telha cerâmica vermelha com beirado.
A área definida como zona verde e de lazer não poderá ser utilizada para fins não compatíveis com os seus objectivos.
Quadro de áreas
(ver documento original)
Serão observadas todas as directivas, normas e regulamentos dos diferentes níveis de planeamento, as do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e o articulado deste Regulamento.
O loteamento obedecerá à subdivisão a que correspondem as peças desenhadas dentro da aproximação que o trabalho de campo permitir, sem prejuízo da concepção urbanística global e das cláusulas deste regulamento.
As construções serão do tipo unifamiliar, agrupadas em três blocos de banda contínua, compondo em logradouro comum.
As construções terão no máximo dois pisos e garagem acessível a partir das vias públicas.
A área de implantação da habitação não deverá exceder 60% da área dos lotes, devendo a área excedente ser convenientemente arborizada.
A profundidade da empena não poderá ultrapassar os 16 m.
Será interdita a utilização de materiais exóticos na zona, tais como azulejos nas fachadas e nos guarnecimentos, bem como caixilharias de alumínio em cor natural.
A cor base e única das fachadas será o branco, sendo permitido o vivo da cor nos guarnecimentos e caixilharias, conforme paleta de cores a fornecer pelo município.