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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/98/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/98/M 1998-01-07

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/98/M

A revisão constitucional, promulgada em 4 de Setembro de 1997 e publicada em 20 de Setembro do corrente ano (Lei Constitucional n.º 1/97), alterou substancialmente o estatuto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.

Em consequência, no uso dos poderes conferidos pela Constituição e pela lei, deve a Assembleia Legislativa Regional esclarecer alguns aspectos de incidência protocolar, matéria definida com toda a normalidade em qualquer regime democrático e, incluso, meio importante de obstar a conflitos institucionais.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve

Nos actos ao âmbito da Região Autónoma da Madeira, a presidência destes compete ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional e, não estando este presente, ao Presidente do Governo Regional;

Tratando-se então de um acto de iniciativa do Estado, na Região, compete ao Ministro da República a presidência, se estiver presente e na ausência do ministro da respectiva tutela;

O Presidente da República, ou o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro presidem sempre em quaisquer circunstâncias, caso pessoalmente presentes.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 13 de Novembro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

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