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Declaração de Retificação n.º 24/2023

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 24/2023 2023-11-28

Declaração de Retificação n.º 24/2023

Sumário: Retifica a Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, que aprova a tabela das taxas e dos demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2023, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No ponto xiv do anexo, onde se lê

«XIV - Promoção da utilização de meios digitais

Às taxas relativas aos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii aplica-se uma redução de 25 % quando os pedidos sejam apresentados em canal digital.

Às taxas relativas aos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii aplica-se uma redução de 10 % quando os pedidos sejam apresentados com recurso a atendimento presencial assistido. Até os serviços descritos nos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii passarem a ser prestados em canal digital, aplica-se uma redução de 25 % ao valor das taxas cobradas no atendimento presencial.»

deve ler-se

«XIV - Promoção da utilização de meios digitais

Às taxas relativas aos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii aplica-se uma redução de 25 % quando os pedidos sejam apresentados em canal digital.

Às taxas relativas aos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii aplica-se uma redução de 10 % quando os pedidos sejam apresentados com recurso a atendimento digital assistido. Até os serviços descritos nos pontos ii, iii, v, vi, vii, viii e xiii passarem a ser prestados em canal digital, aplica-se uma redução de 25 % ao valor das taxas cobradas no atendimento presencial.»

Secretaria-Geral, 21 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117094276

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