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Portaria n.º 395/2023

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Portaria 395/2023 2023-11-24

Portaria n.º 395/2023

de 24 de novembro

Sumário: Reconhece como pessoa coletiva de direito público na sequência da alteração dos seus estatutos a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve.

A Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve foi constituída por escritura pública datada de 17 de novembro de 1992, realizada no Cartório Notarial de Tavira, da qual fazem parte os respetivos estatutos que constam do documento complementar anexo à escritura, tendo procedido em 8 de setembro de 2023, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Tavira, à alteração dos referidos estatutos.

Nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal da Ministra da Agricultura e da Alimentação.

Por força do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria da Ministra da Agricultura e da Alimentação.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve seja reconhecida como pessoa coletiva de direito público na sequência da alteração dos seus estatutos.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 20 de novembro de 2023.

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