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Portaria n.º 393/2023

27 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (27)

Statutory Text (27 Articles)

Portaria 393/2023 2023-11-24

Portaria n.º 393/2023

de 24 de novembro

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.

O Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, veio criar as bolsas para a realização de trabalhos de criação artística ou para a formação artística, reconhecendo que o fomento da criação artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural nacional, é essencial para garantir a diversidade cultural, para fomentar uma cidadania mais responsável e para capacitar para a participação emancipada no espaço público democrático, assumindo a cultura uma dimensão constitutiva da identidade sempre renovada do País.

A experiência das Bolsas de Criação Literária, criadas pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, tem demonstrado a importância de proporcionar condições mais favoráveis à criação literária.

Desta forma, e no contexto das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, o Governo decidiu estabelecer um programa de especial de bolsas de criação literária especialmente vocacionado para o ensaio, centrado na temática daquele acontecimento histórico, a abrir em 2024 e coordenado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974.

A presente portaria vem aprovar o regulamento deste programa especial de bolsas de criação literária, definindo o seu regime de atribuição, nomeadamente quanto às condições de acesso e atribuição do apoio.

Assim

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, e da alínea e) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte

Portaria 393/2023 2023-11-24

Objeto

É aprovado o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, a abrir em 2024, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Objeto

O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de abril («Bolsas»), destinadas a fomentar a produção de obras literárias originais sobre o tema.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Regularização das candidaturas

1 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, a DGLAB verifica se as mesmas se encontram devidamente instruídas.

2 - Os candidatos cujas candidaturas não estejam devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Candidatos excluídos

Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior;

b) A entrega da candidatura fora do prazo.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Composição do júri de avaliação

1 - A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído por três elementos e nomeado por despacho do membro do Governo competente, sob proposta da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.

2 - O júri será presidido por um dos seus membros.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Remuneração dos membros do júri

A remuneração dos membros do júri é fixada por despacho do membro do Governo competente na área da Cultura.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Critérios de seleção das candidaturas

1 - As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios

a) Relevância e qualidade científica do projeto;

b) A adequação do projeto às temáticas do presente regulamento e aos objetivos das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974;

c) Qualidade literária e cultural do projeto;

d) Exequibilidade do projeto face ao tempo da bolsa.

2 - O júri, sempre que considerar necessário, pode contactar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes o envio, por escrito, de elementos adicionais, no prazo que vier a ser fixado.

3 - A ponderação quantificada dos critérios enunciados no n.º 1 é definida pelo júri, em ata, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas.

4 - No prazo máximo de 60 dias a contar da data da entrega que lhes seja feita das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora ata fundamentada com base na ponderação e no sistema de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação final por ordem decrescente, a partir da candidatura mais pontuada.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Audiência dos interessados

A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Decisão final

1 - Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia as respetivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 20 dias.

2 - A ata contendo a deliberação final do júri e respetiva fundamentação é homologada pelo Diretor-Geral da DGLAB e pela comissária executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.

3 - A lista dos candidatos selecionados é comunicada pela DGLAB a cada um dos candidatos e publicitada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Condições de atribuição da bolsa

A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato selecionado, dos seguintes elementos

a) Declaração, passada pela entidade patronal, da qual conste a garantia da disponibilidade do candidato durante o período de concessão da bolsa ou, em caso de o candidato exercer atividade por conta própria, declaração de suspensão de atividade;

b) Declaração comprovativa de que se encontra regularizada a situação fiscal, obtida junto da entidade competente;

c) Declaração comprovativa da inexistência de dívidas às instituições de Segurança Social, obtida junto da entidade competente.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Contrato

A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro

1 - Durante o período de tempo de concessão da bolsa não é permitido ao seu titular beneficiar, em regime de contrato de trabalho subordinado, de qualquer remuneração concedida por entidade pública ou privada, exceto os rendimentos auferidos a título de direitos de autor de obras já publicadas.

2 - A concessão da bolsa implica para os trabalhadores por conta própria a suspensão da sua atividade durante o período correspondente à duração da bolsa.

3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, precedido de parecer favorável da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril

a) Participação pontual em órgãos de comunicação social;

b) Realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza.

4 - Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos devem apresentar requerimento onde identifiquem as atividades a desempenhar e respetiva remuneração, o tempo despendido para a execução e onde declarem que as atividades prosseguidas não interferem com a prossecução das tarefas de criação literária abrangidas pelo presente Regulamento.

5 - Em caso de deferimento, o candidato está dispensado de apresentar o documento comprovativo de suspensão de atividade profissional por conta própria relativamente às atividades previstas no n.º 3.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Modalidade e temáticas

As Bolsas são atribuídas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na modalidade de ensaio, numa das seguintes temáticas associadas ao 25 de Abril de 1974

a) Dinâmicas políticas culturais, sociais e económicas da Revolução;

b) Resistência e luta antifascista;

c) Colonialismo e descolonização;

d) Consolidação democrática e qualidade da democracia.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Desistência da bolsa

Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, aplicando-se as seguintes regras

a) No caso de a desistência ocorrer antes da formalização do contrato, a posição dos restantes candidatos na lista de classificação ordenada é ajustada em conformidade, passando para a posição do desistente o candidato ordenado na posição imediatamente a seguir;

b) No caso de a desistência ocorrer após a formalização contratual, o candidato deve restituir a quantia que lhe foi entregue.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Alteração do projeto

1 - Não é permitido ao bolseiro alterar o projeto definido por si e aprovado em concurso.

2 - Qualquer alteração do projeto apresentado a concurso determina o imediato cancelamento da bolsa, com a devida restituição da quantia recebida.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o membro do Governo responsável pela área da cultura autorizar, sob proposta da DGLAB, e em casos excecionais e devidamente justificados, a alteração do projeto, desde que não fique comprometida a sua execução dentro do período de concessão da bolsa e que não sejam desvirtuados os objetivos subjacentes ao apoio à criação de obras literárias previstos no presente Regulamento.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Entrega de exemplares

1 - Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega na DGLAB de dois exemplares do trabalho realizado, um para a DGLAB e outro para a Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.

2 - O incumprimento do disposto no número anterior, transcorrido o prazo máximo de 90 dias, determina a restituição da quantia entregue ao bolseiro durante a vigência da bolsa.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Direitos de autor

Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Falsas declarações

A falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão da bolsa ou de qualquer outra documentação determina o cancelamento da bolsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.

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Portaria 393/2023 2023-11-24

Vigência e montantes

1 - As bolsas têm a duração de seis meses.

2 - O montante global das bolsas a atribuir é de (euro) 60 000,00 (sessenta mil euros).

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período de vigência da bolsa pode ser interrompido, em face de determinadas situações específicas, devidamente fundamentadas, mediante requerimento do interessado à DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem a data da interrupção.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Destinatários

Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa e que escrevam em português.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Contagem de prazos

1 - Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias seguidos.

2 - Na contagem de prazos não se conta o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a contar.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Abertura do concurso

A abertura do concurso tem lugar durante o primeiro semestre de 2024, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, de acordo com proposta da DGLAB e da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 («Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril»).

Portaria 393/2023 2023-11-24

Publicitação

1 - Compete à DGLAB anunciar a abertura do concurso mediante a publicação de aviso no Diário da República, sendo também divulgada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril, bem como nas respetivas redes sociais.

2 - Do aviso de abertura constam obrigatoriamente os seguintes elementos

a) Número máximo de bolsas;

b) Montante das bolsas a atribuir;

c) A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se ao concurso;

d) Local, data e horas limite para a apresentação das candidaturas;

e) Composição do júri de avaliação e seleção.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Prazo de apresentação das candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso do respetivo concurso.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Instrução das candidaturas

As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponíveis na página eletrónica da DGLAB e devem ser instruídas com os seguintes elementos

a) Requerimento, dirigido à DGLAB, do qual constem todos os dados de identificação do candidato (nome, morada completa, telefone e email, NIF, nacionalidade, etc.);

b) Curriculum Vitae detalhado;

c) Projeto de escrita que defina as orientações do trabalho a realizar, acompanhado de uma amostragem do trabalho a desenvolver;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato se obriga a dedicação exclusiva à tarefa de criação literária durante o período de concessão da bolsa e se compromete, em caso de ser selecionado, a suspender a atividade profissional por conta própria ou por conta de outrem;

e) Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para uma melhor apreciação da candidatura, incluindo textos escritos anteriormente sobre o tema.

Portaria 393/2023 2023-11-24

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 14 de novembro de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA ESPECIAL DE BOLSAS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL

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