Legislator Case Law & Legislation
224650 PT

Portaria n.º 646-A/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 646-A/2001 2001-06-27

Portaria n.º 646-A/2001

de 27 de Junho

Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral são revistos em paralelo com as revisões da tabela de remunerações da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daquelas remunerações.

A Portaria n.º 796/91, de 9 de Agosto, procedeu à revisão desses valores para os anos de 1984 a 1991, não tendo os valores correspondentes a este último ano sido objecto de novas actualizações.

Na sequência dos acordos celebrados com as estruturas sindicais representativas dos médicos e sem prejuízo de uma reformulação deste subsídio quanto à sua natureza, âmbito e componentes, há que proceder à sua actualização.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º Os quantitativos do subsídio adicional mensal dos médicos da carreira de clínica geral, revistos pela Portaria n.º 796/91, de 9 de Agosto, são actualizados para os anos e nas correspondentes percentagens constantes do quadro I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º O aumento percentual previsto para cada ano produz efeitos desde 1 de Janeiro desse ano e incide sobre o valor do subsídio fixado para o ano imediatamente anterior.

3.º O pagamento dos retroactivos relativos às actualizações dos anos de 1992 a 2000 será efectuado de acordo com o faseamento constante do quadro II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 25 de Junho de 2001.

QUADRO I

(ver quadro no documento original)

QUADRO II

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →