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Portaria n.º 383/2023

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 383/2023 2023-11-21

Portaria n.º 383/2023

de 21 de novembro

Sumário: Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-79 e a denominação «Caldas de S. Paulo».

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º, que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a empresa CRAPTUR - Apartamentos Turísticos, Unipessoal, Lda., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-79 e a denominação «Caldas de S. Paulo», sito no concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte

Portaria 383/2023 2023-11-21

Objeto

A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-79 e a denominação «Caldas de S. Paulo».

Portaria 383/2023 2023-11-21

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06

a) «Zona imediata», delimitada por uma circunferência com raio de 20 m centrado na captação F1-CSP, com as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;

b) «Zona intermédia», delimitada pelo polígono A-B-C-D-E-F-G, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;

c) «Zona alargada», delimitada pelo polígono H-I-J-K-L, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.

Portaria 383/2023 2023-11-21

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 25 de setembro de 2023

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

TABELA I

Coordenadas do vértice da zona imediata

VérticeX (m)Y (m)Raio da circunferência

(m)

Captação F1-CSP...24 671,8573 175,7320

TABELA II

Coordenadas dos vértices da zona intermédia

VérticeX (m)Y (m)

A...24 07372 881

B...24 48272 972

C...24 62073 785

D...25 11673 958

E...25 36873 219

F...24 76072 822

G...24 07072 788

TABELA III

Coordenadas dos vértices da zona alargada

Vértice X (m) Y (m)

H...24 09473 612

I...25 23974 554

J...26 11273 259

K...25 97272 482

L...24 04572 065

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