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Portaria n.º 323/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 323/95 1995-04-18

Portaria n.º 323/95

de 18 de Abril

Os princípios e os critérios definidos para a reestruturação das forças de segurança conduzem à expansão da área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública nos diversos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Importa desde já ir adequando gradualmente o novo dispositivo, pelo que se torna necessário elevar ao nível de divisão as secções de Loures e de Oeiras.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, o seguinte

1.º São elevadas a divisão as secções policiais de Loures e de Oeiras, do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

2.º A gestão das divisões referidas no número anterior é feita à custa dos efectivos do mesmo comando.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 3 de Março de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

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