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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 46/2023/A

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 46/2023/A 2023-11-15

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 46/2023/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a criação de condições para implementação de tarifário tendencialmente único para transportes coletivos.

Recomenda ao Governo Regional a criação de condições para implementação de tarifário tendencialmente único para transportes coletivos

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que desenvolva as seguintes iniciativas

1 - A negociação com as empresas de transportes coletivos terrestres existentes na Região de um mecanismo de ensaio de uma solução de transporte coletivo terrestre, assente num modelo de tarifário único entre a ligação de destinos dentro do espaço territorial de cada ilha, independentemente do percurso.

2 - A contratação da implementação do modelo de transporte coletivo terrestre que se afigurar mais eficaz do ponto de vista de utilidade e eficiência em termos de mobilidade, custo de utilização e sustentabilidade ambiental, mediante as conclusões obtidas em função do modelo experimental implementado.

3 - A alocação de fundos comunitários para a implementação desta estratégia de transporte, suportados nas políticas estratégicas de bem-estar previstas nos atuais quadros comunitários.

4 - O estudo de soluções de terminais e interfaces confortáveis e considerados normais e adequados aos padrões de vida e conforto modernos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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