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Portaria n.º 372/2023

16 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (16)

Statutory Text (16 Articles)

Portaria 372/2023 2023-11-15

Portaria n.º 372/2023

de 15 de novembro

Sumário: Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros.

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em Portugal obedece ao disposto no regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, bem como às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e, ainda, às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.

Considerando a publicação deste regime jurídico, torna-se necessário aprovar a regulamentação específica a que deve obedecer o controlo metrológico dos refratómetros.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte

Portaria 372/2023 2023-11-15

Objeto

É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros para mosto de uva.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos refratómetros utilizados para medir o índice de refração do mosto de uva, antes da fermentação, e avaliar o seu teor em massa em açúcar, adiante designados por refratómetros.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Inscrições e marcações

1 - Os refratómetros devem apresentar, de forma visível e legível, inscrições e marcações de conformidade com os requisitos metrológicos previstos nos despachos de aprovação de modelo.

2 - Os refratómetros devem ainda conter o símbolo de aprovação de modelo e outros símbolos ou referências úteis para a sua utilização.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Disposição transitória

Os refratómetros em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Disposição final

O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos refratómetros, acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.

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Portaria 372/2023 2023-11-15

Definição

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por refratómetro o instrumento de medição que utiliza o fenómeno de refração, ou de reflexão total da luz, para determinar o teor em açúcar do mosto da uva.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Colocação em serviço

Os refratómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 124.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Indicação

1 - Os refratómetros devem indicar o título alcoométrico volúmico do vinho após fermentação do mosto, expresso em unidade de símbolo % vol.

2 - O dispositivo afixador deve apresentar uma resolução de pelo menos 0,1 % vol. (ou 0,1 cL/L).

Portaria 372/2023 2023-11-15

Controlo metrológico legal

O controlo metrológico legal dos refratómetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Aprovação de modelo

1 - A aprovação de modelo deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e ao artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto.

2 - Durante o prazo de validade da Aprovação de Modelo, toda ou qualquer alteração introduzida ao modelo aprovado, por substituição de componentes, por adjunção de dispositivo complementar, alteração de programa informático (software) instalado, ou por modificações que possam influenciar os resultados das medições ou as condições regulamentares de utilização, carece de uma aprovação de modelo complementar.

3 - Os programas informáticos utilizados pelos refratómetros devem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados obtidos e apresentados, e devem ainda ser objeto de identificação única e inequívoca.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Primeira verificação

1 - A primeira verificação é efetuada antes da colocação do refratómetro em serviço, ou após a sua reparação e sempre que ocorra violação do sistema de selagem, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade.

2 - Os valores dos erros máximos admissíveis para a primeira verificação são os definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 124.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Verificação periódica

1 - A verificação periódica tem uma periodicidade anual e é válida durante um ano após a sua realização.

2 - Os valores dos erros máximos admissíveis para a verificação periódica são os definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 124.

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Verificação extraordinária

1 - A verificação extraordinária compreende os ensaios da verificação periódica.

2 - Na verificação extraordinária os valores dos erros máximos admissíveis são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos para a verificação periódica.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1548/2007, de 7 de dezembro.

Portaria 372/2023 2023-11-15

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS REFRATÓMETROS

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