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Portaria n.º 354/2023

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Portaria 354/2023 2023-11-14

Portaria n.º 354/2023

de 14 de novembro

Sumário: Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial.

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em Portugal obedece ao disposto no regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, bem como às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e, ainda, às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.

Os instrumentos utilizados para a medição da pressão arterial no corpo humano, designados por esfigmomanómetros, integram o conceito de dispositivo médico com função de medição.

O quadro legislativo comunitário e nacional aplicável aos dispositivos médicos assenta numa filosofia baseada na harmonização técnica e normativa, denominada por «Nova Abordagem» que visa garantir níveis elevados de segurança e proteção da saúde dos doentes e dos utilizadores, para além de níveis de desempenho funcional adequados e concordantes com os previstos aquando da sua conceção.

Neste sentido, o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, estabelece que os dispositivos de diagnóstico e os dispositivos com uma função de medição devem ser concebidos e fabricados por forma a assegurar uma exatidão, precisão e estabilidade suficientes para a finalidade prevista, com base em métodos científicos e técnicos adequados. O regulamento prevê também os procedimentos para a avaliação da conformidade dos dispositivos, sendo que, no caso daqueles que têm função de medição, os organismos notificados intervêm na avaliação da conformidade dos dispositivos com os requisitos metrológicos.

Considerando a função de medição dos esfigmomanómetros e os fins inerentes à sua utilização, nomeadamente no diagnóstico, prevenção, controlo, tratamento ou atenuação de uma doença, torna-se necessário regulamentar as condições específicas a observar no exercício do controlo metrológico de tais instrumentos, bem como estabelecer os requisitos aplicáveis àquele controlo.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte

Portaria 354/2023 2023-11-14

Objeto

É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos instrumentos aneroides e digitais que medem a pressão arterial no corpo humano, adiante designados por esfigmomanómetros.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Disposição transitória

1 - Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.

2 - Para efeito do número anterior, a primeira verificação dos instrumentos em uso deve ser requerida, pelos utilizadores, ao IPQ, I. P., ou a entidade por este designada, no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor deste diploma.

3 - O requerimento de verificação dos instrumentos deve ser acompanhado de uma memória descritiva, esquema de funcionamento e, caso o instrumento seja regulável, de um esquema de regulação e ajuste.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Disposição final

O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos esfigmomanómetros acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.

117047303

Portaria 354/2023 2023-11-14

Definição

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por esfigmomanómetro o instrumento que mede a pressão arterial.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Colocação em serviço

Os esfigmomanómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 16.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Indicação

A indicação do valor medido pelos esfigmomanómetros deve ser expressa em kiloPascal (kPa) ou milímetro de mercúrio (mm Hg), tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).

Portaria 354/2023 2023-11-14

Controlo metrológico legal

O controlo metrológico legal dos esfigmomanómetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Primeira verificação

1 - A primeira verificação é efetuada antes da colocação do instrumento em serviço, ou após a sua reparação e sempre que ocorra violação da selagem, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade.

2 - Os ensaios de primeira verificação são efetuados de acordo com os requisitos metrológicos e técnicos estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

3 - Os erros máximos admissíveis encontram-se definidos na Recomendação da Organização de Metrologia Legal, OIML R 16.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Verificação periódica

1 - A verificação periódica tem uma periodicidade anual e é válida durante um ano após a sua realização.

2 - Os ensaios da verificação periódica são iguais aos estabelecidos para a primeira verificação.

3 - Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos para a primeira verificação.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Verificação extraordinária

1 - A verificação extraordinária compreende os ensaios da verificação periódica.

2 - Na verificação extraordinária os valores dos erros máximos admissíveis são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos para a verificação periódica.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Inscrições e marcações

1 - Os esfigmomanómetros devem apresentar, de forma visível e legível, inscrições e marcações de conformidade com os requisitos metrológicos e técnicos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - Os instrumentos colocados em serviço ao abrigo da presente portaria, devem cumprir com os requisitos do Regulamento (UE) 2017/745, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativo aos dispositivos médicos e evidenciar a identificação do organismo notificado.

3 - Os esfigmomanómetros devem ainda conter outros símbolos ou referências úteis para a sua utilização.

Portaria 354/2023 2023-11-14

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL

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