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Portaria n.º 538-A/81

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Portaria 538-A/81 1981-06-29

Portaria n.º 538-A/81

de 29 de Junho

Para facilitar as deslocações dos habitantes da região de Coimbra para a Figueira da Foz durante o período do Verão decidiu criar uma assinatura sazonal para o transporte ferroviário, durante os meses de Julho, Agosto e Setembro, a preços inferiores aos actualmente praticados.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º São criadas assinaturas sazonais mensais, durante os meses de Julho, Agosto e Setembro, para caminho de ferro, em 2.ª classe, entre Coimbra-A e Figueira da Foz.

2.º O direito ao transporte é titulado por um cartão emitido pela CP, válido para uma viagem diária de ida e volta, a iniciar-se, obrigatoriamente, no sentido Coimbra-A-Figueira da Foz.

3.º Os percursos abrangidos pela assinatura e os respectivos preços, resultantes da redução de 15% sobre o valor das assinaturas de base zonal, são os seguintes

Entre Figueira da Foz e

Reveles - 270$00;

Marujal - 410$00;

Formoselha - 560$00;

Vila Pouca do Campo - 710$00;

Coimbra-A - 860$00.

4.º O FETT pagará à CP indemnizações compensatórias calculadas com base na redução do preço da assinatura de base zonal prevista no n.º 3.º

5.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Julho de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 22 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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