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Resolução da Assembleia da República n.º 128/2023

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Resolução da Assembleia da República 128/2023 2023-11-10

Resolução da Assembleia da República n.º 128/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que implemente medidas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.

Recomenda ao Governo que implemente medidas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Execute as medidas do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira, que deviam ter sido concluídas até ao final de 2022, nomeadamente

a) As alterações legislativas necessárias para promover a obrigatoriedade de utilização junto da Autoridade Tributária de meios de pagamento eletrónicos para os contribuintes coletivos;

b) O estabelecimento da comunicação entre partes pertinentes de levantamentos de montantes superiores a 50 000 (euro);

c) A transposição de diretivas europeias relativas ao combate à fraude e à evasão fiscal.

2 - Revogue todos os regimes em vigor em Portugal que facilitam a fraude, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo.

3 - Reveja o sistema de benefícios fiscais para reduzir a falta de transparência na atribuição de benefícios fiscais e eliminar as possibilidades de evasão fiscal, elisão fiscal e planeamento fiscal agressivo permitidas pelo sistema em vigor.

4 - Adeque os meios de supervisão e resolução de litígios fiscais e administrativos ao objetivo de tornar a justiça tributária e administrativa mais célere e eficaz, punindo atempadamente os infratores e reforçando a confiança dos cumpridores.

5 - Invista no reforço da digitalização e automação dos procedimentos fiscais para libertar recursos para as componentes pedagógicas relativas ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais e à fiscalização eficiente sobre possíveis incumprimentos.

6 - Tome uma posição favorável, em todas as instituições europeias e internacionais que incidam sobre matérias fiscais

a) À criação e execução de medidas de combate à evasão fiscal e aduaneira, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo;

b) A medidas que visem combater o recurso ilegítimo aos denominados paraísos fiscais.

Aprovada em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117035631

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