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Portaria n.º 330/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 330/95 1995-04-19

Portaria n.º 330/95

de 19 de Abril

As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, 58/94, de 25 de Janeiro, e 324/94, de 27 de Maio, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular.

Tendo sido entretanto publicada a Directiva n.º 94/12/CEE, de 23 de Março, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 70/220/CEE, relativa à emissão de gases de escape, importa proceder à sua transposição para o direito interno, o que se faz por intermédio da presente portaria.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, e que dela fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 6 de Março de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

ANEXO I

Veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

(ver documento original)

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