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Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/M

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/M

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro que estabeleceu a estrutura do Governo Regional da Madeira

O decorrer da presente legislatura justifica a reestruturação do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira determina, para valer como lei, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

É extinta a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

É a seguinte a estrutura do Governo Regional da Madeira

a) Presidência do Governo Regional;

b) Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica;

c) Secretaria Regional da Administração Pública;

d) Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego;

e) Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração;

f) Secretaria Regional do Equipamento Social;

g) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

h) Secretaria Regional da Economia;

i) Secretaria Regional das Finanças.

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

São criadas a Secretaria Regional da Economia e a Secretaria Regional das Finanças.

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

A Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores

a) Plano;

b) Energia;

c) Comunidades europeias;

d) Investimento estrangeiro;

e) Comunicações;

f) Transportes aéreos;

g) Estatística;

h) Informática.

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

É alterado o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

É alterado o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

É alterado o artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção

Art. 8.º-A. A Secretaria Regional das Finanças integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores

a) Orçamento;

b) Finanças.

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

Nos termos definidos na lei, o Governo Regional procederá às reestruturações orgânicas decorrentes do presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

A Secretaria Regional da Economia integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores

a) Agricultura;

b) Florestas

c) Pecuária;

d) Pescas;

e) Alimentação;

f) Comércio;

g) Indústria.

Decreto Legislativo Regional 1/90/M 1990-01-10

O presente decreto legislativo regional entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária de 22 de Dezembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 3 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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