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Portaria n.º 338/2023

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 338/2023 2023-11-07

Portaria n.º 338/2023

de 7 de novembro

Sumário: Alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, que aprova o modelo da declaração recapitulativa, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento.

A Portaria n.º 157/2021, de 22 de julho, procedeu à alteração e republicação da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, aprovou o novo modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento;

Considerando que a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, altera o artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro;

Considerando, também, que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, inclui a declaração recapitulativa nas obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração;

Torna-se necessário reformular o modelo da declaração recapitulativa, bem como as respetivas instruções de preenchimento;

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte

Portaria 338/2023 2023-11-07

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, que aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Portaria 338/2023 2023-11-07

Alterações ao modelo da declaração recapitulativa

1 - No quadro 07 da declaração recapitulativa, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.

2 - São alteradas as instruções de preenchimento da declaração recapitulativa em conformidade com o disposto no número anterior.

Portaria 338/2023 2023-11-07

Publicação do modelo

É publicado, em anexo à presente portaria, o modelo da declaração recapitulativa, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Portaria 338/2023 2023-11-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 30 de outubro de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Publicação do modelo da declaração recapitulativa e respetivas instruções de preenchimento

117021983

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