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Portaria n.º 337/2023

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 337/2023 2023-11-07

Portaria n.º 337/2023

de 7 de novembro

Sumário: Alteração do modelo de declaração mensal global referida na alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

A Portaria n.º 58/2021, de 16 de março, aprovou o modelo da declaração mensal global a que se refere a alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento;

Considerando que a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, altera o artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro;

Considerando que o modelo da declaração mensal global aprovado pela Portaria n.º 58/2021, de 16 de março, previa, já, um quadro dedicado ao regime do justo impedimento de curta duração;

Torna-se necessário reformular o modelo da declaração mensal global e as respetivas instruções de preenchimento, bem como aditar ao anexo à Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, no sentido de ali se incluir esta obrigação declarativa;

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte

Portaria 337/2023 2023-11-07

Objeto

A presente portaria altera o modelo da declaração mensal global, a que se refere a alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Portaria 337/2023 2023-11-07

Alterações ao modelo da declaração mensal global

1 - No quadro 04 da declaração mensal global, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.

2 - São alteradas as instruções de preenchimento da declaração mensal global em conformidade com o disposto no número anterior.

Portaria 337/2023 2023-11-07

Aditamento ao anexo à Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro

É aditada ao anexo à Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, a obrigação declarativa correspondente à «Declaração Mensal Global - Importação de bens».

Portaria 337/2023 2023-11-07

Publicação do modelo

É publicado, em anexo I à presente portaria, o modelo da declaração mensal global, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Portaria 337/2023 2023-11-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Portaria 337/2023 2023-11-07

Republicação do anexo à Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro

É republicado, em anexo II à presente portaria, o anexo à Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 30 de outubro de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 4.º)

Publicação do modelo da declaração mensal global e respetivas instruções de preenchimento

ANEXO II

(a que se refere o artigo 6.º)

Republicação do anexo à Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro

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