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Portaria n.º 334/2023

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 334/2023 2023-11-03

Portaria n.º 334/2023

de 3 de novembro

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, em que se destaca a resposta os mais recentes desafios no setor, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que importa consolidar.

Nessa medida, e tendo, especificamente, em conta que o setor da construção mantém uma forte pressão, decorrente dos efeitos da inflação nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto direto no custo final das empreitadas é necessário assegurar o incremento da execução do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) e, para tal, asseverar a dinamização da execução célere dos projetos para qualificar as respostas sociais que são essenciais para os cidadãos e para as famílias.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 334/2023 2023-11-03

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Portaria 334/2023 2023-11-03

Alteração ao anexo da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho

O anexo à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Norma única

Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»

Portaria 334/2023 2023-11-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de novembro.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de outubro de 2023.

117014093

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