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Portaria n.º 332/2023

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 332/2023 2023-11-03

Portaria n.º 332/2023

de 3 de novembro

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê, no seu 3.º desafio estratégico, o aprofundamento do Programa Qualifica, como chave para a elevação de qualificações da população adulta, nomeadamente através do alagamento e da densificação da rede de Centros Qualifica.

A Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos, designados por «Centros Qualifica», que promovem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas.

São atribuições do Centro Qualifica a criação de uma Comissão de Avaliação e Certificação (CAC) que é mobilizada sempre que um candidato apresente um percurso incompleto de qualificação, com certificações parciais obtidas em mais do que uma modalidade de educação e formação ou em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à obtenção de uma qualificação. Neste âmbito, compete à CAC a análise do percurso de qualificação realizado pelo candidato nas várias modalidades de educação e formação, para efeitos do estabelecimento de equivalências entre as certificações obtidas e as unidades de competência ou de formação que integram as qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo, em determinadas situações, ter sido realizada formação em contexto de trabalho ou o adulto ter dela sido dispensado.

Neste contexto, justifica-se que a emissão do certificado de qualificações e do diploma de qualificação, a realizar pela CAC, de acordo com o modelo em anexo ao referido diploma, passe a prever informação relativa a esta componente de formação, quando aplicável, o que se concretiza com a presente alteração.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte

Portaria 332/2023 2023-11-03

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

Portaria 332/2023 2023-11-03

Alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro

O anexo da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 332/2023 2023-11-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de outubro de 2023.

ANEXO

«ANEXO

Modelo de certificado de qualificações e de diploma de qualificação conforme o referido na alínea d) do n.º 4 do artigo 6.º

117015802

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