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Portaria n.º 291/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 291/2003 2003-04-08

Portaria n.º 291/2003

de 8 de Abril

A fixação da taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo compete, nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, aos Ministros das Finanças e da Justiça.

Atendendo à evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas, a taxa fixada em 1999 encontra-se desajustada face à realidade sócio-económica.

Assim

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte

1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 4%.

2.º É revogada a Portaria n.º 263/99, de 12 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 18 de Março de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

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