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Lei n.º 60-A/2023

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 60-A/2023 2023-10-31

Lei n.º 60-A/2023

de 31 de outubro

Sumário: Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.

Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 60-A/2023 2023-10-31

Objeto

A presente lei aprova a primeira alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de imposto sobre o valor acrescentado a certos produtos alimentares, prorrogando a vigência da mesma até 31 de dezembro de 2023.

Lei 60-A/2023 2023-10-31

Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

Os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos abrangidos pelas categorias de produtos previstos nas alíneas anteriores.

2 - [...]

Lei 60-A/2023 2023-10-31

[...]

A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023.»

Lei 60-A/2023 2023-10-31

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 30 de outubro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de outubro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117012749

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