Legislator Case Law & Legislation
223470 PT

Resolução n.º 218-A/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 218-A/78 1978-11-30

Resolução n.º 218-A/78

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Novembro de 1978, resolveu

Autorizar, com efeitos a partir de 28 de Novembro de 1978, a concessão do aval do Estado a um empréstimo equivalente a 90 milhões de dólares americanos que um consórcio bancário liderado pelos Amex Bank, Ltd., Bank für Gemeinwirtschaft Aktiengesellschaft, Banque Bruxelles Lambert, S. A., Banque Canadienne Nationale e The Industrial Bank of Japan, Ltd., vai facultar ao Banco de Fomento Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Consórcio bancário liderado pelos Amex Bank, Ltd., Bank für Gemeinwirtschaft Aktiengesellschaft, Banque Bruxelles Lambert, S. A., Banque Canadienne Nationale e The Industrial Bank of Japan, Ltd.

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Garante - Estado Português.

Montante - US $90 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Finalidade - Financiamento de projectos industriais e de desenvolvimento em Portugal.

Prazo - Sete anos (4,5 + 2,5).

Taxa de juro - 1% acima da Libor.

Reembolso - Em seis prestações iguais, vencendo-se a primeira quatro anos e meio após a data da assinatura e as restantes nos semestres subsequentes.

Outros encargos

Comissão de imobilização - 0,5% pagável trimestralmente sobre o montante não utilizado.

O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →