Portaria n.º 353/95
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Portaria n.º 353/95
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 582/91, de 28 de Junho, alterada pela Portaria n.º 238/94, de 16 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cortelo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Azóia de Baixo, município de Santarém (processo n.º 648 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 238/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Várzea e Azóia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 948,3970 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 238/94, de 16 de Abril.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)