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Portaria n.º 323/2023

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 323/2023 2023-10-27

Portaria n.º 323/2023

de 27 de outubro

Sumário: Regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, os cidadãos estrangeiros que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado-membro, são obrigados a declarar tal facto no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada.

De harmonia com o disposto no n.º 2 do acima referido preceito legal, a declaração de entrada deve ser prestada junto da força de segurança competente, nos termos a definir por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 323/2023 2023-10-27

Objeto

A presente portaria regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Portaria 323/2023 2023-10-27

Declaração de entrada

A declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser efetuada no modelo em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 323/2023 2023-10-27

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 395/2008, de 6 de junho.

Portaria 323/2023 2023-10-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2023.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 24 de outubro de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Modelo de declaração de entrada

116994874

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