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Decreto-Lei n.º 346/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 346/98 1998-11-09

Decreto-Lei n.º 346/98

de 9 de Novembro

A Comissão Regional de Turismo de Leiria (Rota do Sol), no passado dia 19 de Março, deliberou, por unanimidade, alterar o nome dessa Região de Turismo para Região de Turismo Leiria/Fátima.

Para que essa alteração produza efeitos, torna-se necessária a alteração dos actuais estatutos da Região.

É o que se pretende fazer com o presente diploma.

Foram cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas.

Foi consultada a Associação Nacional das Regiões de Turismo.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 346/98 1998-11-09

Alteração da denominação

1 - A denominação da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol) é alterada para Região de Turismo Leiria/Fátima.

2 - O presente diploma é, para todos os efeitos, título bastante para a alteração da denominação, designadamente em actos, contratos e quaisquer outros instrumentos legais em que figure a denominação Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol).

Decreto-Lei 346/98 1998-11-09

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 23 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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