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Portaria n.º 709/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 709/94 1994-08-05

Portaria n.º 709/94

de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto analista, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente ao 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Preparação e Análise em Biologia e Físico-Química, ministrado pelos Laboratórios Atral, S. A., cujo plano curricular e carga horária, bem como duração do estágio, constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Junho de 1994.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexo à Portaria n.º 709/94

Plano curricular/carga horária

Horas

Parte teórica

Matemática ... 80

Química ... 80

Física ... 80

Biologia e Microbiologia ... 120

Técnicas das Operações de Análises ... 520

Normas de Controlo de Qualidade ... 22

Normas de Higiene e Segurança no Trabalho ... 40

Total ... 942

Estágio no local do trabalho - 21 meses.

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