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Portaria n.º 414/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 414/2004 2004-04-22

Portaria n.º 414/2004

de 22 de Abril

Pela Portaria n.º 1381/2001, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Outeiro (processo n.º 2716-DGF), situada no município de Viana do Castelo, com a área de 1740 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Outeiro de São Martinho.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 2824,37 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1381/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Perre de Soutelo e Amonde, município de Viana do Castelo, com a área de 2824,37 ha, ficando a mesma com a área total de 4564,37 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto na alínea b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda o n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 26 de Março de 2004.

(ver planta no documento original)

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