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Portaria n.º 952/98

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 952/98 1998-11-06

Portaria n.º 952/98

de 6 de Novembro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, reconhecida oficialmente manter, ao abrigo do disposto no estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Portaria 952/98 1998-11-06

Alteração

O anexo III à Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, que autorizou a Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão a ministrar o curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Portaria 952/98 1998-11-06

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Portaria 952/98 1998-11-06

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO II

(Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro - Alteração)

Universidade Lusíada, Vila Nova de Famalicão

Engenharia e Gestão Industrial

Grau: licenciado

(ver quadros no documento original)

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