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Decreto do Presidente da República n.º 50/98

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Decreto do Presidente da República 50/98 1998-11-06

Decreto do Presidente da República n.º 50/98

de 6 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, incluindo os anexos e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, e a carta de acompanhamento das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros ao Governo da República da Arménia, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/98, em 18 de Setembro de 1998.

Assinado em 19 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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