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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 21/98/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 21/98/A 1998-11-03

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 21/98/A

Comissão Eventual para o acompanhamento da acção governativa na reconstrução dos estragos do sismo de 9 de Julho

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, resolve aprovar a constituição de uma Comissão Eventual, composta por três deputados do PS, três do PSD, dois do PP e um do PCP, com vista a proceder ao acompanhamento da acção governativa no âmbito da reconstrução dos estragos provocados nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge pelo sismo de 9 de Julho de 1998.

A Comissão deverá, em cada uma das sessões plenárias da Assembleia Legislativa Regional, nos termos do artigo 63.º do Regimento, apresentar um circunstanciado relatório respeitante à sua actividade e ao desenvolvimento das tarefas do realojamento e da reconstrução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

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