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Decreto-Lei n.º 340/98

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 340/98 1998-11-03

Decreto-Lei n.º 340/98

de 3 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, estabeleceu o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas, dando assim concretização prática ao Regulamento (CEE) n.º 1035/72, do Conselho, de 18 de Maio, que estabeleceu a organização comum do mercado no sector das frutas e dos produtos hortícolas e previu a adopção de medidas específicas para os frutos secos e para as alfarrobas, medidas essas que foram implementadas pelos Regulamentos (CEE) n.os 789/89 e 790/89, ambos do Conselho e ambos de 20 de Março, 2159/89, da Comissão, de 18 de Julho, e 3403/89, da Comissão, de 13 de Novembro.

O Regulamento (CEE) n.º 1035/72 foi, no entanto, revogado e as medidas específicas que integram a concessão de ajudas complementares à constituição e funcionamento de organizações de produtores de frutos de casca rija e alfarrobas passaram a estar previstas pelo Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio.

Neste sentido, torna-se necessário proceder à revogação do Decreto-Lei n.º 244/90.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 340/98 1998-11-03

É revogado o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 21 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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