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Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2004

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Resolução do Conselho de Ministros 54/2004 2004-04-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2004

Com vista à coordenação e verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede, foi constituída, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, uma equipa de missão, designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo, à qual foi fixado, igualmente, o objectivo de promover a realização de estudos relativos ao desenvolvimento das fases seguintes da rede.

Tendo o Governo sido autorizado pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, a transferir para a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P., uma verba com o objectivo de financiamento de estudos e projectos do sistema de metro do sul do Tejo, importa adequar os termos da referida resolução no sentido de que, em conformidade, caberá àquela empresa proceder à realização, por conta da referida verba, das despesas necessárias à prossecução dos objectivos fixados à respectiva equipa de missão.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Alterar o n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2002, de 2 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção

«8 - As despesas necessárias à prossecução da missão cometida ao Gabinete do Metro Sul do Tejo em cumprimento dos objectivos fixados no n.º 2 serão realizadas pela REFER, E. P., de acordo com as solicitações daquele Gabinete, por conta das verbas para o efeito transferidas, nos termos da Lei Orçamental, para o respectivo orçamento, recorrendo aos procedimentos legais adequados em matéria de realização de despesas e de contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços.»

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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