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Resolução da Assembleia da República n.º 1/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 1/98 1998-01-12

Resolução da Assembleia da República n.º 1/98

Isenção de imposto automóvel a veículos importados por trabalhadores portugueses em países terceiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte

1 - Recomendar ao Governo a adopção dos actos necessários, a nível nacional e comunitário, conducentes à isenção de imposto automóvel a veículos importados por trabalhadores vindos de países terceiros, que se destinem exclusivamente à utilização pessoal do interessado ou às necessidades do respectivo agregado familiar na sua residência em Portugal.

2 - Recomendar ainda que as concessões de isenção excepcional abranjam a possibilidade de importação de veículos automóveis de um qualquer terceiro Estado, que não seja propriamente o Estado de procedência do emigrante, sempre que, razões de natureza técnica e mecânica, designadamente o posicionamento do volante e restantes comandos das viaturas, sejam opostos aos verificados em Portugal, por forma a salvaguardar o efeito útil das isenções previstas.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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