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Portaria n.º 432/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 432/2004 2004-04-26

Portaria n.º 432/2004

de 26 de Abril

Pela Portaria n.º 346-C/97, de 22 de Maio, foi renovada até 22 de Maio de 2009 a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-DGF), situada nos municípios de Coimbra e Mealhada, com a área de 2909 ha, concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra.

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de proprietários de prédios rústicos incluídos na zona de caça, sem que para o efeito tenham facultado o respectivo acordo prévio.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte

1.º A zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-DGF), renovada pela Portaria n.º 346-C/97, de 22 de Maio, ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra, passa a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, município de Coimbra, com a área de 1178 ha, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada, com a área de 1720 ha, perfazendo a área de 2898 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 346-C/97, de 22 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

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