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Portaria n.º 713/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 713/94 1994-08-09

Portaria n.º 713/94

de 9 de Agosto

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/89, de 9 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º Os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro são fixados, no corrente ano económico, respectivamente, em 28200$00 e 16700$00.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.

3.º As referidas gratificações serão actualizadas anualmente, de acordo com a percentagem que vier a ser fixada para a tabela das remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública.

4.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos no corrente ano económico pelas dotações orçamentais inscritas para o pessoal do Instituto de Hidrologia.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Junho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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