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Decreto do Presidente da República n.º 63/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 63/94 1994-08-10

Decreto do Presidente da República n.º 63/94

de 10 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa em Matéria de Impostos sobre Sucessões e Doações, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/94, em 29 de Junho de 1994.

Assinado em 8 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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