Portaria n.º 945/98
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Portaria n.º 945/98
de 31 de Outubro
Aprovada a estrutura organizativa da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) pelo Decreto-Lei n.º 48/98, de 7 de Março, torna-se necessário para o desempenho das suas missões dotar o serviço em causa do respectivo quadro de pessoal.
Neste sentido, cria-se um quadro de pessoal com uma estrutura considerada adequada às missões da DGEP, sem prejuízo das situações particulares de alguns funcionários do extinto Gabinete de Estudos Económicos (GEE).
Assim
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48/98, de 7 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) é o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º São revogadas as Portarias n.os 679/86, de 13 de Novembro, 479/87, de 6 de Junho, 944/87, de 18 de Dezembro, 306/89, de 22 de Abril, 1055/91, de 17 de Outubro, 662/94, de 19 de Julho, e 407/95, de 6 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Outubro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão
(ver quadro no documento original)