Legislator Case Law & Legislation
222645055 PT

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 39/2023/A

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 39/2023/A 2023-10-11

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 39/2023/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região, obedecendo ao Código dos Contratos Públicos.

Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região, obedecendo ao Código dos Contratos Públicos

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que

1 - Avance, de imediato, com o levantamento das necessidades de limpeza e manutenção das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região.

2 - Verifique, in loco, o estado das linhas de água e reponha, se necessário for, o curso adequado das mesmas.

3 - Crie um plano de limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região em função do seu nível de necessidade visível.

4 - Recorra à contratação de empresas, sempre que necessário, e obedecendo ao Código dos Contratos Públicos, para assegurar a limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região.

5 - Estude um regime de coimas que, de forma mais eficaz, seja dissuasor de quem, de forma irresponsável, deite detritos nas ribeiras, obstruindo as mesmas e dificultando o escoamento de água em caso de intempérie.

6 - Acione os meios humanos necessários para reforçar a fiscalização nas ribeiras, sumidouros e linhas de água.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116928964

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →