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Portaria n.º 576/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 576/76 1986-10-06

Portaria n.º 576/86

de 6 de Outubro

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, o seguinte

1 - O Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, que é presidido pelo director-geral, é constituído pelos seguintes membros

a) Subdirector-geral;

b) Directores de serviços da Direcção de Serviços de Tratamento de Menores em Instituição, da Direcção de Serviços de Colocação, Acompanhamento e Apoio Social e Médico-Psicológico, da Direcção de Serviços de Estudo, Documentação e Informação Técnica e da Direcção de Serviços de Administração Geral;

c) Chefe da Divisão de Serviços Económicos;

d) Quatro directores de estabelecimento.

2 - Os directores de estabelecimento são designados bienalmente pelo Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral, sendo um director de estabelecimento de reeducação masculino, um director de estabelecimento de reeducação feminino, um director de instituto médico-psicológico e um director de centro de observação e acção social.

3 - O Conselho Técnico delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.

4 - O director-geral pode chamar a participar nas reuniões, sem direito a voto, qualquer funcionário que, pelo conhecimento especial dos assuntos a debater, possa prestar colaboração útil.

Ministério da Justiça.

Assinada em 5 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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