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Aviso n.º 243/2005

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Aviso 243/2005 2005-05-27

Aviso n.º 243/2005

Por ordem superior se torna público que o Reino Unido, no âmbito do parágrafo 3 do artigo 15.º da Convenção para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 5 de Novembro de 1950, notificou o Secretário-Geral do Conselho da Europa que as disposições contidas na notificação feita pelo Governo do Reino Unido em 18 de Dezembro de 2001 sobre o poder alargado de prisão e detenção, ao abrigo do Anti-terrorism, Crime and Security Act 2001, deixaram de estar em vigor desde 14 de Março de 2005. Em consequência, a citada notificação é retirada desde aquela data e o Governo do Reino Unido confirma que as disposições da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais são novamente aplicáveis.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 65/78, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 236, de 13 de Outubro de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Outubro 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1979.

Portugal formulou reservas aos artigos 5.º, 7.º, 10.º e 11.º e à alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º ao texto da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 236, de 13 de Outubro de 1978.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

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