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Portaria n.º 306/2023

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 306/2023 2023-10-10

Portaria n.º 306/2023

de 10 de outubro

Sumário: Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-74 e a denominação «Águas de Tarouca».

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º, que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a empresa WR - Water Resources, Lda., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-74 e a denominação «Águas de Tarouca», sito no concelho de Tarouca, distrito de Viseu, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte

Portaria 306/2023 2023-10-10

Objeto

A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-74 e a denominação «Águas de Tarouca».

Portaria 306/2023 2023-10-10

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06

a) «Zona imediata», delimitada por uma circunferência com 60 metros de raio centrado na captação F5, com as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;

b) «Zona intermédia», delimitada pelo polígono A-B-C-D-E, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;

c) «Zona alargada», delimitada pelo polígono F-G-H-I-J-K, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.

Portaria 306/2023 2023-10-10

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 25 de setembro de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

TABELA I

Coordenadas do vértice da zona imediata

VérticeX (m)Y (m)Raio da circunferência (m)

Captação F5...24 758,05145 779,2460

TABELA II

Coordenadas dos vértices da zona intermédia

VérticeX (m)Y (m)

A...24 659146 325

B...25 271145 803

C...24 888145 415

D...24 155145 189

E...24 013145 580

TABELA III

Coordenadas dos vértices da zona alargada

VérticeX (m)Y (m)

F...24 849146 727

G...25 583146 369

H...25 958145 450

I...25 041144 054

J...23 027145 200

K...23 331146 013

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