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Aviso n.º 238/2005

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Aviso 238/2005 2005-05-27

Aviso n.º 238/2005

Por ordem superior se torna público que, em 26 de Novembro de 2003, foi depositado junto do Secretariado das Nações Unidas o instrumento de ratificação da Arménia, sendo este o 50.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998. Verificam-se assim as condições de entrada em vigor da Convenção.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

Em 26 de Novembro de 2003, tinham sido depositados os seguintes instrumentos, nas datas indicadas

(ver tabela no documento original)

A convenção entrou em vigor para os Estados supra-mencionados em 24 de Fevereiro de 2004, conforme estipula o artigo 26.º, n.º 1, da Convenção.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

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