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Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2023

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Resolução do Conselho de Ministros 120/2023 2023-10-09

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2023

Sumário: Prorroga a validade, por um período de seis meses, dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 29-D/2022, de 11 de março, e 135/2022, de 28 de dezembro, Portugal definiu os critérios e o procedimento de atribuição de proteção temporária aos refugiados da Ucrânia, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, bem como dos números de segurança social, de identificação fiscal e de utente do Serviço Nacional de Saúde.

A referida resolução concede proteção temporária aos cidadãos que cumpram os requisitos previstos no seu n.º 1. Por seu turno, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, prevê-se a possibilidade de prorrogação dos títulos de residência concedidos nesses termos, por períodos de seis meses, até ao limite máximo de um ano.

Em março de 2023, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-D/2023, de 13 de março, o Governo prorrogou a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia, por um período de seis meses.

Face ao exposto, e acompanhando a prorrogação da proteção temporária a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia até março de 2024, tal como reconhecido pela Comissão Europeia, entende o Governo ser necessário determinar nova prorrogação da proteção temporária por um período de seis meses.

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Prorrogar a validade dos títulos de proteção temporária concedidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, por um período de seis meses.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de setembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Helena Chaves Carreiras, Ministra da Defesa Nacional.

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