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Portaria n.º 587/86

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Portaria 587/86 1986-10-10

Portaria n.º 587/86

de 10 de Outubro

Através do Despacho Normativo n.º 55/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1985, foi estabelecido um quadro de cooperação entre a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, por intermédio do Instituto do Emprego e Formação Profissional, e a Secretaria de Estado das Pescas, por intermédio da Escola Profissional das Pescas de Lisboa, com vista a definição e concretização, através de adequado planeamento, de uma acção conjunta e concertada, de forma a permitir-se o máximo aproveitamento dos meios existentes para o desenvolvimento da formação profissional no sector das pescas, projecto que veio a ser comummente designado por Projecto FORPESCAS.

Essa acção conjunta permitiu fazer o diagnóstico geral da formação profissional no sector das pescas e proceder ao levantamento das carências que a esse nível afectam o País, em termos que aconselham agora reestruturar aquela cooperação, dando corpo a uma estrutura que tenha por missão promover e executar acções de formação profissional no sector das pescas.

Trata-se da criação de um centro protocolar de formação profissional para aquele sector, ao abrigo da lei da formação em cooperação - Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio.

Esse centro, que será um organismo de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, património e órgãos próprios, terá como função primordial incrementar acções de formação profissional no sector das pescas a nível nacional, pelo que, embora com sede em Lisboa, poderá criar delegações nos principais portos de pesca, pondo desde já o Instituto do Emprego e Formação Profissional à sua disposição os centros de formação profissional que possui em todo o País, designadamente os que ficam mais próximos da orla costeira.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte

1.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 55/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1985, bem como todos os despachos que visaram a sua aplicação.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 4 de Setembro de 1986.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

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