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Portaria n.º 581/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 581/86 1986-10-09

Portaria n.º 581/86

de 9 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, aprovou a revisão de alguns aspectos pontuais da carreira de enfermagem, tendo-lhe introduzido pequenos ajustamentos e correcções.

Considerando que o disposto naquele diploma é automaticamente aplicável aos enfermeiros dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, podendo, contudo, por portarias conjuntas dos Ministros das Finanças e da tutela abranger o pessoal de outros organismos do Estado;

Considerando que no sector da Segurança Social existem trabalhadores inseridos na carreira de enfermagem, aos quais importa tornar extensivas as alterações intruduzidas naquela carreira pelo diploma legal acima mencionado

Nestes termos, ao abrigo, do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que seja aplicável, com as devidas adaptações, ao pessoal de enfermagem do sector da Segurança Social o disposto no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com ressalva dos artigos 8.º e 17.º

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 22 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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